Termos gerais e condições

Este Contrato é celebrado entre a DATANUVEM SOLUÇÕES – EIRELI, sociedade limitada inscrita no CNPJ 17.341.377/0001-07, com sede na Rua Arthur Czartoryski, 690 Sala 302 – Jardim da Penha – Vitória – ES e Você, Cliente que concedeu seu aceite a estes Termo.

O Contrato rege o licenciamento e o uso dos Serviços pelo Cliente. Ao executar um Formulário de Pedido que faça referência a este Contrato ou ao usar nossos Serviços, o Cliente concorda com os termos deste Contrato a partir da Data de Vigência.

Qualquer desvio deste Contrato só será válido se e acordado por e entre as Partes por escrito.

CONSIDERANDO que:

  1. A DATANUVEM é um provedor de Cloud Communication Platform as a Service (CpaaS) e oferece soluções para empresas e negócios para envio e recebimento de comunicação eletrônica.
  2. O Cliente deseja usar o Serviço de Comunicação em Nuvem da DATANUVEM em sua operação comercial.
  3. A DATANUVEM deseja fornecer Serviços de Comunicação em Nuvem ao Cliente e o Cliente deseja usar e pagar pelos Serviços de Comunicação em Nuvem de acordo com os termos deste Contrato.

Agora, portanto, em consideração aos acordos mútuos, convênios e declarações aqui contidos, as Partes concordam com o seguinte:

1.    Definições

  1. “Afiliada” significa, em relação a qualquer uma das Partes, qualquer pessoa jurídica que seja Controlada, Controle ou esteja sob Controle comum com tal pessoa. Controle significando com relação à pessoa relevante, (i) a propriedade ou controle direto ou indireto de mais de 50% da (a) participação acionária ou (b) poder de voto na assembleia geral ou órgão similar dessa pessoa, ou (ii) o direito ou capacidade de nomear ou destituir tal número de membros do conselho ou órgão similar daquela pessoa com poder de voto decisivo em tal órgão.
  2. “Contrato” significa os Termos e Condições Gerais e quaisquer anexos, anexos e adendos deste instrumento.
  3. “API” significa interface de programação de aplicativos.
  4. “Aplicativos” significa ferramentas baseadas em software que fornecem uma interface visual projetada para operar e utilizar a Plataforma.
  5. “Versão Beta” significa novos serviços, funcionalidades ou recursos (como uma API, Aplicativo, Solução, Canal ou outra funcionalidade) dentro dos Serviços que estão habilitados para uso do Cliente com a finalidade de testar esses novos serviços, funcionalidades ou recursos, para técnico, comercial ou qualquer outro uso.
  6. “Canais” significa os serviços que permitem trocas de informações ponto a ponto entre o Cliente e os usuários finais das Mensagens, como SMS, Voz, Bate-papo e E-mail.
  7. “Reivindicação ”significa uma reclamação, demanda, ação ou processo de terceiros.
  8. “Data de Lançamento Comercial” significa a data especificada no Formulário de Pedido ou no Painel a partir da qual a DATANUVEM começará a cobrar do Cliente pelos Serviços.
  9. “Informações Confidenciais” significa informações mantidas em sigilo por uma Parte, informações marcadas como tal, ou informações escritas ou orais que, por sua natureza, seriam entendidas por uma pessoa razoável sob as circunstâncias, como informações confidenciais de uma parte. Para evitar dúvidas, o conteúdo específico deste Contrato, detalhes da Plataforma, documentação de suporte, o Serviço de Comunicação em Nuvem, quaisquer dados ou informações transmitidas pelo Cliente por meio da Plataforma ou usados ​​pelo Cliente para ou em conexão com o Serviço de Comunicação em Nuvem e os resultados de quaisquer testes de desempenho serão considerados Informações Confidenciais.
  10. “Serviço de Comunicação em Nuvem” ou “Serviços” significa todos os serviços e assinaturas fornecidos pela DATANUVEM ao Cliente, incluindo, sem limitação, os Serviços Gerenciados, a Plataforma, o Painel, o Software, a API, as Soluções e os Canais (geralmente referidos, a menos que o contexto exija de outra forma ou seja definido de forma diferente no Formulário de Pedido ou no Painel).
  11. “Cliente” significa qualquer empresa, negócio ou qualquer outra entidade que atue no exercício de uma profissão ou negócio para o qual a DATANUVEM forneça Serviços e que seja nomeada como tal no Formulário de Pedido ou no Painel.
  12. “Criação do Cliente” significa qualquer tipo de criação (como, mas não limitado a, software, código-fonte, APIs, texto livre, imagens ou outra funcionalidade) que o Cliente tenha incluído nos Serviços.
  13. “DPA” significa o Anexo de Processamento de Dados que faz parte deste Contrato. Em caso de conflito ou inconsistência entre as disposições relacionadas à proteção de dados do Contrato e do DPA, o DPA prevalecerá.
  14. “Legislação de Proteção de Dados” significa todos os requisitos relevantes da legislação de proteção de dados aplicável, incluindo, sem limitação, a Lei nº 13709, de 14 de agosto de 2018.
  15. “Painel” significa o portal do cliente DATANUVEM disponível no Site.
  16. “Data de Vigência” significa quando (i) ambas as Partes executam um Formulário de Pedido, (ii) quando o Cliente registra uma conta no Painel ou (iii) quando o Cliente começa a usar os Serviços.
  17. “Usuário final” significa o indivíduo particular que, em última análise, recebe as comunicações enviadas pelo Cliente ou suas Afiliadas por meio dos Serviços.
  18. “Valores” significa os preços pagos pelo Cliente pelo acesso e uso do Serviço de Comunicação em Nuvem.
  19. “Diretrizes” significa os termos descritos no Formulário de Pedido, no Painel ou no Site.
  20. “Conteúdo inapropriado” significa coletivamente qualquer conteúdo que (i) não seja solicitado, incluindo, sem limitação, “lixo eletrônico”, “e-mail em massa”, spam ou outro material não solicitado; ou (ii) se qualifique como spam sob quaisquer leis e regulamentos aplicáveis; ou (iii) causar potencialmente a introdução de programas ou códigos de computador prejudiciais na Plataforma ou nos dispositivos do Usuário Final; ou (iv) viole quaisquer requisitos ou códigos de prática legais, regulamentares, autorregulatórios, governamentais, estatutários ou de operadora de rede de telecomunicações, ou Termos de Aplicação de Terceiros; ou (v) seja ilegal, pornográfico, abusivo, racista, obsceno, ofensivo, ameaçador, assediante, difamatório, discriminatório, enganoso ou impreciso; ou (vi) seja conteúdo nocivo ou malicioso, incluindo, mas não limitado a discurso de ódio, e qualquer outro material que a DATANUVEM acredite razoavelmente degradar, intimidar, encoraje a violência ou fomente ações preconceituosas contra qualquer pessoa com base em gênero, raça, idade, etnia, nacionalidade, religião, orientação sexual, deficiência, localização geográfica ou outro motivo de discriminação; ou infrinja os direitos de propriedade intelectual de qualquer pessoa ou entidade; ou (vi) seja ilegal de qualquer outra forma.
  21. “Integrações” significa o uso interoperável e coordenado dos Serviços em Aplicativos de Terceiros.
  22. “Material Licenciado” significa a Plataforma, a API, as Versões Beta e todo o Software e documentação relacionada fornecida pela DATANUVEM.
  23. “Serviços Gerenciados” significa serviços baseados em suporte que fornecem integração e suporte ao Cliente conforme ele utiliza a Plataforma, como o Plano de Suporte.
  24. “Mensagem” ou “Mensagens” significa um conjunto de caracteres sistematizados, textuais, numéricos, gráficos ou fonéticos transmitidos entre o Cliente e um Usuário Final pelos Canais.
  25. “Biblioteca DATANUVEM” significa os recursos dos desenvolvedores referentes ao uso do Serviço de Comunicação em Nuvem disponível no Site.
  26. “Complementos de Rede” significa serviços de rede de telecomunicações adicionais.
  27. “Formulário de Pedido” significa o documento referido na cláusula 17.2 do Contrato.
  28. “Parte”ou “Partes” significa DATANUVEM e Cliente individualmente ou em conjunto.
  29. “Plataforma” significa a plataforma de comunicação em nuvem da DATANUVEM.
  30. “Site” significa os domínios da Web da DATANUVEM, incluindo os preços e todas as outras páginas da Web, disponíveis em www.DATANUVEM.com e https://developers.DATANUVEM.com/.
  31. “SLA” significa o Acordo de Nível de Serviço disponível no Site.
  32. “Solução” significa os componentes pré-empacotados e pré-configurados da Plataforma projetados para executar um processo predefinido e produzir um resultado específico que usa a Plataforma e permite que o Cliente se comunique com seus clientes por meio dos Canais.
  33. “Assinatura” significa o plano escolhido pelo Cliente para acesso e/ou uso dos Serviços.
  34. “Valor(es) de Assinatura” significa as taxas recorrentes mensais ou anuais cobradas do Cliente pela Assinatura. Caso o Cliente decida atualizar sua Assinatura, a Taxa de Assinatura relevante da Assinatura de nível superior será aplicada proporcionalmente pelo restante do prazo dos Serviços. Quaisquer alterações na Taxa de Assinatura serão aplicáveis ​​a partir da data de renovação dos Serviços.
  35. “Plano de Suporte” significa os serviços de suporte gerenciados fornecidos pela DATANUVEM ao Cliente de acordo com as Diretrizes. Para evitar dúvidas, o Cliente pode alterar o Plano de Suporte mensalmente mediante notificação prévia por escrito à DATANUVEM, exceto no caso de (i) Cliente ter subscrito o Plano de Suporte Privado, (ii) Cliente ter adquirido um Gerente Técnico de Contas como um complemento separado para o Plano de Suporte aplicável e/ou (iii) o Cliente assinou qualquer Plano de Suporte pago com desconto. O Cliente entende e concorda que na ocorrência de qualquer um dos cenários mencionados acima, o Cliente se compromete com o Plano de Suporte aplicável por um período mínimo de doze meses.
  36. “Compromisso de Tráfego” significa um volume comprometido para uso dos Serviços conforme especificado no Formulário de Pedido aplicável.
  37. “Impostos” significa todo e qualquer imposto local, federal e estadual aplicável, taxas, encargos, sobretaxas de provedor de telecomunicações, impostos retidos na fonte ou outros impostos semelhantes, incluindo, entre outros, IVA, GST, imposto sobre vendas e/ou imposto de uso.
  38. “Aplicativos de Terceiros” significa aplicativos de software de terceiros baseados na Internet ou habilitados offline, APIs, código-fonte, sistemas operacionais, bancos de dados (incluindo repositórios de código e gerenciadores de pacotes) e outros tipos de plataformas que interoperam com o Serviço de Comunicação em Nuvem para permitir sua gama completa de funcionalidades. Para evitar dúvidas, os  provedores de rede de telecomunicações (como operadoras de rede (móveis) ou operadoras de redes virtuais (móveis) estão excluídos
    desta definição.
  39. “Termos de Aplicativos de Terceiros”significa os termos e condições e/ou políticas de uso que se aplicam direta ou indiretamente ao uso dos Aplicativos de Terceiros.
  40. “Taxa(s) de Transação”significa as taxas pelo uso dos Serviços.
  41. “Período de Teste”significa o período acordado pelas Partes para que o Cliente use os Serviços de acordo com a cláusula 15 do Contrato.

2.    Honorários

  1. O Cliente concorda em pagar os Valores conforme estabelecido na página de preços do Site, conforme atualizado de tempos em tempos, ou conforme acordado de outra forma no Painel ou no Formulário de Pedido.
  2. Salvo indicação em contrário, todos os Valores incluem quaisquer Impostos aplicáveis, bem como quaisquer outros custos, como custos de transação ou taxas de transferência bancária; e excluem quaisquer juros e/ou multas relacionadas.

3.    Provisões de serviços

  1. O Serviço de Comunicação em Nuvem será fornecido sujeito aos termos deste Contrato e de acordo com os termos especificados no Formulário de Pedido, no Painel e/ou no Site.
  2. Os Serviços são concebidos e destinados a servir empresas e negócios e não são adequados para uso pessoal ou doméstico por particulares.
  3. SLA. Sujeito à subcláusula 3.4 a e b, os Serviços devem ser executados de acordo com o SLA. O Cliente terá o direito de reivindicar créditos de serviço de acordo com o SLA se o DATANUVEM não atender ao tempo de atividade relevante.
    1. As versões beta são, em virtude de sua natureza, muito menos maduras do que as outras funcionalidades disponíveis para os Clientes nos Serviços. Portanto, as versões beta são explicitamente excluídas do compromisso de tempo de atividade e outros termos estabelecidos no SLA.
    2. O SLA não se aplica a nenhum Serviço e/ou Versão Beta que seja contingente ou possa ser afetado pela Criação do Cliente.
  1. Uso de aplicativos de terceiros. O Serviço de Comunicação em Nuvem pode permitir que o Cliente use, vincule, integre ou use Aplicativos de Terceiros. Ao usar tal Aplicativo de Terceiros com o Serviço de Comunicação em Nuvem, o Cliente concorda em cumprir os Termos de Aplicativos de Terceiros aplicáveis ​​e, quando necessário, autoriza a DATANUVEM a aceitar tais Termos de Aplicativos de Terceiros em nome do Cliente. Para evitar dúvidas, o Cliente garante o cumprimento de quaisquer Termos de Aplicação de Terceiros aplicáveis, e a DATANUVEM não terá nenhuma responsabilidade em relação a isso.
  2. Alterações nos Serviços. A DATANUVEM reserva-se o direito unilateral de alterar os recursos e funções de sua Plataforma, do Software, dos Serviços de Conectividade e do Serviço de Comunicação em Nuvem em geral, desde que tais alterações não prejudiquem o uso do Serviço de Comunicação em Nuvem pelo Cliente. Quaisquer alterações devem ser feitas de acordo com o SLA.

4.    Preços e Condições de Pagamento

  1. Serviços pagos. Para evitar dúvidas, a DATANUVEM começará a cobrar do Cliente as Taxas pelo Serviço de Comunicação em Nuvem conforme a Data de Início do Formulário de Pedido ou, a partir do momento em que o Cliente começar a usar os Serviços de Comunicação em Nuvem.
  2. Valores em atraso. A DATANUVEM pode cobrar juros de acordo com o valor máximo permitido por lei se os Valores não forem pagos dentro do prazo especificado no Formulário de Pedido, no Painel e/ou no Site. Se o Cliente estiver com mais de trinta (30) dias de atraso em suas obrigações de pagamento, isso constitui uma violação material deste Contrato.
  3. Limite de Crédito Mensal. Se aplicável, o Cliente deverá aderir a qualquer limite de crédito mensal. Se o Cliente não atingir o valor do limite de crédito mensal até o final de um mês civil, a DATANUVEM faturará ao Cliente no final desse mês correspondente pelo uso dos Serviços. Se o Cliente atingir o limite de crédito mensal antes do final do mês correspondente, a DATANUVEM faturará o Cliente e tal fatura será devida e pagável imediatamente.
  4. Suspensão do Serviço. A DATANUVEM pode suspender a prestação do Serviço de Comunicação em Nuvem com efeito imediato se o Cliente não cumprir quaisquer obrigações de pagamento aplicáveis ​​e se o Cliente exceder o limite de crédito mensal conforme especificado no Formulário de Pedido, no Painel e/ou no Site, ou se A DATANUVEM tem motivos comprovados para acreditar que o uso do Serviço pelo Cliente (i) constituiria uma violação dos Termos de Aplicativo de Terceiros ou (ii) inclui a transmissão de Conteúdo Inapropriado ou (iii) viola a subcláusula 6.12.
  5. Alterações nos valores. A menos que especificado de forma diferente no Formulário de Pedido, no Painel e/ou no Site, a DATANUVEM pode alterar as Taxas dos Serviços a qualquer momento. Quaisquer alterações nas Taxas serão publicadas no site www.SUPERCHAT.com/precos.
  6. Crédito pré-pago. A menos que especificado de forma diferente no Formulário de Pedido, no Painel ou no Site, qualquer saldo pré-pago ou créditos adquiridos pelo Cliente expirarão se o Cliente não usar o saldo ou créditos dentro de um ano após a data da compra. A DATANUVEM não é obrigada a reembolsar qualquer saldo ou crédito pré-pago.
  7. Moeda. A moeda deste Contrato para será o REAL, quaisquer valores inerentes a estre contrato que estejam outra moeda terão, para efeito de faturamento, o seu valor cambial calculado com base na taxa de câmbio PTAX do dia 01 do mês posterior ao uso, listada em https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/historicocotacoes
  8. Disputas de fatura. O Cliente deverá levantar qualquer disputa ou outra reclamação em relação a uma fatura, incluindo qualquer discrepância de cobrança, ou outro aviso emitido pela DATANUVEM sob este Contrato dentro de quinze (15) dias após a data de tal fatura ou notificação, por escrito à DATANUVEM. Se o Cliente não levantar qualquer disputa ou reclamação, o Cliente não terá mais nenhum direito sob este Contrato de trazer qualquer disputa ou reclamação em relação a tal fatura ou notificação. O Cliente entende e concorda que quaisquer disputas de cobrança devem ser específicas quanto ao Serviço relevante e ao preço cobrado por tal Serviço. Qualquer disputa desse tipo não renuncia, atrasa ou mantém quaisquer obrigações de pagamento do Cliente (exceto para valores contestados).
  9. Compromisso de Trânsito. Qualquer Compromisso de Tráfego aplicável é especificado em um Formulário de Pedido. Se o Cliente estiver sujeito a um Compromisso de Tráfego, o Cliente deverá usar os Serviços em um valor não inferior ao Compromisso de Tráfego aplicável. Se o Cliente não cumprir o Compromisso de Tráfego, a DATANUVEM terá o direito de faturar ao Cliente o valor que seria devido e a pagar se o Cliente tivesse cumprido o
    Compromisso de Tráfego. Qualquer saldo remanescente do Compromisso de Tráfego ao final de um período de compromisso especificado (por exemplo, semana, mês, trimestre ou ano) não poderá ser transferido para o mês subsequente.
  10. Notificações de cobrança. Em caso de taxas em atraso, e após o envio de um aviso de faturas não pagas em atraso por e-mail, conforme estipulado nas cláusulas 4.2 e 17.1 deste Contrato, a DATANUVEM se reserva o direito de enviar notificações de lembrete de pagamento em atraso por meio de comunicação alternativo, como SMS e outros meios de comunicação canais disponíveis, com base nas informações de contato fornecidas pelo Cliente à DATANUVEM para a prestação dos Serviços.

5.    Prazo e Rescisão

  1. Este Contrato começa na Data de Vigência e continuará enquanto o Cliente usar os Serviços de Comunicação em Nuvem e na medida aplicável, até que todos os Serviços celebrados sob este Contrato tenham expirado ou tenham sido rescindidos. Exceto conforme expressamente especificado em um Formulário de Pedido, no Painel ou no Site, os Serviços serão renovados automaticamente por períodos sucessivos adicionais de igual duração ao prazo inicial, a menos que uma das Partes dê à outra notificação de não renovação pelo menos trinta (30) dias antes do término do Prazo.
  2. Rescisão por ambas as Partes. Além da cláusula 5.1, qualquer uma das Partes poderá suspender ou rescindir este Contrato com efeito imediato, sem ser obrigada a pagar qualquer compensação ou reembolso, notificando a outra Parte se ocorrer algum dos seguintes eventos e cada um desses eventos será considerado como uma causa atribuível a essa outra Parte:
    1. a outra Parte deixou de existir ou foi dissolvida; ou
    2. a outra Parte deixou de fazer negócios; ou
    3. a outra Parte requerer falência, suspensão de pagamentos ou proteção similar de credores; ou
    4. a outra parte tenha sido declarada falida ou tenha sido concedida a suspensão de pagamentos, em caráter temporário ou de outra forma; ou
    5. a outra Parte comete uma violação material de suas obrigações sob este Contrato que não é remediada dentro de quatorze (14) dias após a notificação por escrito da parte não infratora solicitando que a violação seja remediada.
  3. Rescisão unilateral pela DATANUVEM.A DATANUVEM pode rescindir este Contrato ou a prestação de determinados Serviços ao Cliente com efeito imediato, notificando o Cliente no caso de o Cliente (i) violar suas obrigações sob este Contrato ou se a DATANUVEM tiver motivos comprovados para acreditar que o uso do Serviço pelo Cliente (um ) constituiria uma violação dos Termos de Aplicativo de Terceiros ou os termos deste Contrato (b) for contrário às leis e regulamentos aplicáveis ​​ou à ordem pública e moralidade (c) incluir a transmissão de Conteúdo Inapropriado ou (d) violar as sub- cláusula 6.12.
  4. Efeito da Rescisão. Após a rescisão deste Contrato por qualquer motivo:
    1. quaisquer direitos ou responsabilidades acumuladas ou pagamentos devidos ou a entrada em vigor ou a continuação em vigor de qualquer disposição deste Contrato que seja expressa ou implicitamente destinada a sobreviver após a rescisão não será afetada. Sem limitação, as cláusulas 5,6,7,10,16 e as disposições necessárias para a interpretação ou execução deste Contrato sobrevivem à rescisão ou expiração e continuam a ser aplicadas indefinidamente;
    2. todo o Material Licenciado concedido sob este Contrato será rescindido imediatamente;
    3. as obrigações de pagamento pendentes e incontestáveis ​​tornar-se-ão imediatamente devidas e pagáveis;
    4. O Cliente deverá cessar imediatamente todo o uso do Serviço de Comunicação em Nuvem;
    5. A DATANUVEM cooperará razoavelmente na medida necessária com o Cliente e seus provedores de serviços na migração do Serviço de Comunicação em Nuvem para um provedor de serviços sucessor selecionado pelo Cliente, exceto no caso de rescisão do Contrato ser causada por violação deste Contrato pelo Cliente;
    6. A DATANUVEM não será obrigada a reembolsar qualquer saldo pré-pago na conta; e
    7. A DATANUVEM se reserva o direito de cobrar quaisquer Taxas remanescentes comprometidas, apesar da rescisão.

6.    Obrigações do Cliente

  1. O Cliente deverá pagar pelo Serviço de Comunicação em Nuvem de acordo com os termos estabelecidos no Pedido, no Painel e/ou no Site.
  2. O cliente reconhece e entende que a DATANUVEM:
    1. é apenas um canal para a transmissão de informações enviadas pelo Cliente, e a DATANUVEM não inicia a transmissão de informações, seleciona os receptores da transmissão, nem seleciona ou modifica as informações contidas na transmissão;
    2. ao usar o Serviço de Comunicação em Nuvem, o Cliente é responsável por determinar se o Serviço de Comunicação em Nuvem é adequado para uso pelo Cliente à luz das leis e regulamentos aplicáveis, como, sem limitação, leis de proteção ao consumidor e telecomunicações, como a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a Lei de Proteção ao Consumidor de Telefone de 1991 (TCPA) e a Lei de Portabilidade e Responsabilidade de Seguros de Saúde de 1996 (HIPAA), e a DATANUVEM não é responsável se o Serviço de Comunicação em Nuvem não cumprir tais leis e regulamentos.
  3. O Cliente concorda que em conjunto com este termo de uso também são aplicáveis os seguintes termos:
    1. WhatsApp Business Solution Terms (https://www.WhatsApp.com/legal/business-solution-terms/);
    2. Facebook Terms (https://www.facebook.com/legal/terms);
    3. Facebook Commercial Terms (https://www.facebook.com/legal/commercial_terms);
    4. Termos de Serviço do WhatsApp Business (https://www.WhatsApp.com/legal/business-terms/);
    5. Política do WhatsApp Business (https://www.WhatsApp.com/legal/business-policy/);
    6. Política de Privacidade do WhatsApp (https://www.WhatsApp.com/legal/#privacy-policy);
    7. Política de Propriedade Intelectual do WhatsApp (https://www.WhatsApp.com/legal/#ip-policy);
    8. Technical and product documentation (https://developers.facebook.com/docs/WhatsApp/guides).
  4. O Cliente não pode usar o Serviço de Comunicação em Nuvem ou permitir que ele seja usado para:
    1. transmitir Conteúdo Inapropriado;
    2. interferir ou interromper a integridade ou desempenho do Serviço de Comunicação em Nuvem de qualquer forma; e
    3. acessar o Serviço de Comunicação em Nuvem para construir um produto ou serviço competitivo que possa competir com os Serviços da DATANUVEM.
  5. O cliente é única e totalmente responsável por:
    1. O conteúdo das comunicações enviadas pelo Cliente ou por terceiros em nome do Cliente e garantirá a conformidade contínua com as leis e regulamentos aplicáveis. O Cliente deve implementar medidas adequadas para evitar que o Serviço de Comunicação em Nuvem seja usado direta ou indiretamente para fins ilegítimos, ou em violação deste Contrato ou leis e regulamentos aplicáveis, ou Termos de Aplicativos de Terceiros;
    2. adquirir e manter suas conexões de rede e links de telecomunicações de seus sistemas para a DATANUVEM, e todos os problemas, condições, atrasos, falhas de entrega e todas as outras perdas ou danos decorrentes ou relacionados às conexões de rede ou links de telecomunicações do Cliente ou causados ​​pela internet;
    3. qualidade, segurança e desempenho de qualquer Criação de Cliente; e
    4. conformidade legal e regulatória de qualquer Criação do Cliente, incluindo o uso da mesma em conformidade com quaisquer Termos de Aplicativo de Terceiros aplicáveis, e que qualquer Criação do Cliente está livre de reivindicações de terceiros (reivindicações de direitos de propriedade intelectual ou outras reivindicações).
  6. O Cliente deverá, às suas próprias custas, tomar todas as medidas de segurança necessárias para:
    1. impedir qualquer acesso não autorizado e/ou de terceiros às senhas, contas ou chaves do Cliente para a Plataforma e/ou Painel;
    2. evitar o uso excessivo do Serviço de Comunicação em Nuvem, como ataques de negação de serviço, implementando a limitação de taxa, quando aplicável;
    3. prevenir spam e tráfego fraudulento implementando listas negras, filtros de conteúdo e outros controles adequados; e
    4. garantir a detecção oportuna e resposta a incidentes de segurança, implementando ferramentas de monitoramento de segurança e tendo planos e procedimentos de resposta a incidentes de segurança implementados.
  7. O Cliente deve realizar avaliações regulares de vulnerabilidade e testes de penetração para garantir que sua implementação do Serviço de Comunicação em Nuvem seja segura.
  8. O Cliente deverá informar a DATANUVEM enviando um e-mail para suporte@datanuvem.com dentro de vinte e quatro (24) horas após tomar conhecimento de qualquer violação ou incidente de segurança envolvendo o Serviço de Comunicação em Nuvem.
  9. O Cliente deverá fornecer prontamente todas as informações precisas e relevantes razoavelmente solicitadas pela DATANUVEM:
    1. para confirmar a conformidade do Cliente com suas obrigações sob este Contrato, as leis e regulamentos aplicáveis; ou
    2. em resposta a qualquer solicitação feita por qualquer autoridade legal, reguladora, autorreguladora, supervisora ​​ou governamental, fornecedor ou operador de uma rede ou sistema de telecomunicações ou
    3. conforme necessário para a prestação dos Serviços.
  10. O Cliente não pode usar os Serviços de Comunicação em Nuvem para executar e/ou revender serviços substancialmente semelhantes aos Serviços de Comunicação em Nuvem sem o consentimento prévio expresso por escrito da DATANUVEM.
  11. O Cliente deverá (i) cumprir todas as leis de comércio internacional aplicáveis, incluindo, sem limitação, (a) sanções econômicas ou financeiras, exigências ou embargos comerciais impostos, administrados ou executados de tempos em tempos pelas Autoridades Governamentais dos EUA (incluindo, mas não limitado a, o Office of Foreign Assets Control (“OFAC”), o Departamento de Estado dos EUA e o Departamento de Comércio dos EUA), o Conselho de Segurança das Nações Unidas, a União Europeia, o Tesouro de Sua Majestade ou qualquer outra Autoridade Governamental relevante e (b) a exportação controla as leis e regulamentos dos Estados Unidos da América e da União Europeia (coletivamente, (a) e (b), “Leis de Comércio Internacional”), e deve obter todas as licenças de exportação e/ou aprovações governamentais, sempre que necessário. O Cliente garante e assegura que (i) nem ele nem seus diretores, executivos,
  12. Em conexão com o uso do WhatsApp Business Solution (Serviços do WhatsApp) pelo Cliente, conforme fornecido pela DATANUVEM, o Cliente não pode conceder acesso a nenhum provedor de serviços terceirizado (doravante denominado ‘Fornecedor de software independente’ e/ou ‘ISV’) ao WhatsApp Service e mensagens do WhatsApp do Cliente, sem a aprovação prévia por escrito do WhatsApp de tal ISV. A DATANUVEM se reserva o direito de suspender imediatamente o uso dos Serviços do WhatsApp pelo Cliente no caso de o Cliente operar como um ISV ​​e/ou contratar um ISV ​​em conexão com o uso dos Serviços do WhatsApp sem a aprovação do WhatsApp. Para evitar dúvidas, se o Cliente for um ISV, tiver contratado e/ou pretender contratar um ISV ​​em conexão com o uso dos Serviços do WhatsApp, o Cliente deverá notificar imediatamente a DATANUVEM sobre tal caso de uso, interromper o respectivo uso dos Serviços do WhatsApp pelo ISV, e concorda em cumprir os requisitos adicionais, incluindo a inscrição nos respectivos e aplicáveis ​​termos e condições complementares do WhatsApp, bem como fornecer as informações necessárias, conforme necessário para permitir o acesso a tais ISVs. O Cliente expressamente isentará a DATANUVEM de todos e quaisquer danos resultantes de reclamações de terceiros decorrentes da suspensão dos Serviços do WhatsApp pela DATANUVEM devido à violação por parte do Cliente destes termos e dos termos do WhatsApp. O Cliente autoriza explicitamente a DATANUVEM a aceitar os Termos do Cliente do WhatsApp em seu nome. O Cliente expressamente isentará a DATANUVEM de todos e quaisquer danos resultantes de reclamações de terceiros decorrentes da suspensão dos Serviços do WhatsApp pela DATANUVEM devido à violação por parte do Cliente destes termos e dos termos do WhatsApp. O Cliente autoriza explicitamente a DATANUVEM a aceitar os Termos do Cliente do WhatsApp em seu nome. O Cliente expressamente isentará a DATANUVEM de todos e quaisquer danos resultantes de reclamações de terceiros decorrentes da suspensão dos Serviços do WhatsApp pela DATANUVEM devido à violação por parte do Cliente destes termos e dos termos do WhatsApp. O Cliente autoriza explicitamente a DATANUVEM a aceitar os Termos do Cliente do WhatsApp em seu nome.
  13. O Cliente está explicitamente proibido de incluir no Serviço, Criação do Cliente ou qualquer outro material (incluindo, mas não limitado a, código de software malicioso) que (i) inclua quaisquer requisitos de copyleft de código aberto ou (ii) possa, direta ou indiretamente, danificar o desempenho do Serviço para qualquer cliente ou Usuário Final, ou prejudicar o direito da DATANUVEM de, a critério exclusivo da DATANUVEM, acessar, desenvolver e usar o Serviço.

7.    Não Divulgação de Informações Confidenciais

  1. A Parte receptora usará as Informações Confidenciais da Parte divulgadora apenas para o fornecimento ou recebimento do Serviço de Comunicação em Nuvem e compartilhará essas informações apenas com base na “necessidade de conhecimento” com seus funcionários, Afiliadas e outros contratados, desde que sejam sob a obrigação legal de manter as Informações Confidenciais confidenciais.
  2. As Informações Confidenciais de uma Parte não incluem informações que:
    1. é ou se torna publicamente conhecido, exceto por meio de divulgação não autorizada;
    2. é legalmente divulgado à Parte receptora por um terceiro sem restrição de divulgação; ou
    3. é desenvolvido independentemente pela Parte receptora, cujo desenvolvimento independente pode ser demonstrado por prova escrita.
  3. Cada Parte manterá todas as Informações Confidenciais relacionadas ou obtidas da outra Parte em caráter perpétuo.
  4. Os compromissos de confidencialidade nesta cláusula não se aplicarão às Informações Confidenciais que:
    1. no momento do fornecimento é de domínio público;
    2. posteriormente se tornar de domínio público, exceto por violação de qualquer compromisso estabelecido neste Contrato ou por violação de qualquer outro dever de confidencialidade relacionado a essas Informações Confidenciais;
    3. no momento do fornecimento já está na posse legal da Parte receptora (conforme evidenciado por registros escritos);
    4. subsequentemente, chegue legalmente à posse da Parte receptora de um terceiro que não deva a nenhum membro do grupo da Parte divulgadora uma obrigação de confiança em relação a ela; ou
    5. deve ser divulgada por lei, regulamento ou por qualquer autoridade judicial, governamental, supervisora ​​ou reguladora competente (incluindo, sem limitação, qualquer bolsa de valores), desde que a Parte receptora deva, na medida do razoavelmente praticável e permitida por tal lei, norma, regulamento ou órgão judicial, governamental, supervisor ou regulador:
      1. informar, o mais rápido possível, a Parte divulgadora, para que a Parte divulgadora possa buscar oportunamente uma medida cautelar ou outro recurso apropriado;
      2. no caso de tal ordem de proteção ou outro recurso não ser obtido, fornecer apenas a parte das Informações Confidenciais, que é legalmente exigida para ser divulgada;
      3. envidar seus melhores esforços para obter garantia confiável de que o tratamento confidencial será concedido às Informações Confidenciais; e
      4. envidar seus melhores esforços para cumprir as instruções da Parte divulgadora quanto ao conteúdo das Informações a serem divulgadas e à forma de divulgação.

8.    Proteção de dados

  1. Todos os dados pessoais compartilhados entre as Partes serão usados ​​apenas para fins relacionados a este Contrato e/ou aos Serviços. Cada Parte deverá cumprir a Legislação de Proteção de Dados.
  2. As Partes reconhecem que a DATANUVEM é um processador de dados com a finalidade de processar dados pessoais em nome do Cliente ao fornecer o Serviço de Comunicação em Nuvem ao Cliente.
  3. O Cliente deve garantir que obteve todo o consentimento necessário e válido sob a Legislação de Proteção de Dados, na medida em que tal consentimento seja necessário para o processamento de dados pessoais pela DATANUVEM para a execução do Serviço de Comunicação em Nuvem. O Cliente reconhece que a DATANUVEM tem o direito de monitorar e interceptar quaisquer comunicações eletrônicas enviadas ou recebidas pelo Cliente sob o Serviço de Comunicação em Nuvem com a finalidade de verificar o cumprimento deste Contrato.
  4. Na medida em que a DATANUVEM processa dados pessoais em nome do Cliente, a DATANUVEM deve cumprir o DPA.
  5. A declaração de privacidade da DATANUVEM se aplica aos Serviços, que podem ser encontrados no Site.
  6. A DATANUVEM excluirá os dados pessoais do Cliente após o término da prestação dos Serviços, a menos que as leis e regulamentos aplicáveis ​​exijam o armazenamento dos dados pessoais.

9.    Direitos de propriedade, licenças e marca registrada

  1. A DATANUVEM concede ao Cliente uma licença pessoal, não exclusiva, intransferível e isenta de royalties durante a vigência deste Contrato para usar o Material Licenciado, o que é necessário para o Cliente usar o Serviço de Comunicação em Nuvem conforme acordado neste Contrato.
  2. Sujeito aos direitos limitados expressamente concedidos neste documento, a DATANUVEM ou, conforme aplicável, seus licenciadores reservam todos os seus direitos, títulos e interesses no Serviço de Comunicação em Nuvem e no Material Licenciado, incluindo todos os seus direitos de propriedade intelectual relacionados. Nenhum direito é concedido ao Cliente, exceto conforme expressamente estabelecido neste documento.
  3. O Cliente tem o direito de acessar e usar o Material Licenciado sujeito aos termos deste Contrato.
  4. O Cliente não venderá, revenderá, licenciará, sublicenciará, distribuirá, disponibilizará, alugará ou arrendará qualquer Serviço de Comunicação em Nuvem ou Material Licenciado a terceiros. Esta restrição não se aplica ao uso dos Serviços pelas Afiliadas do Cliente, desde que o Cliente permaneça responsável pelas ações e omissões de suas Afiliadas em relação ao uso dos Serviços pelas Afiliadas.
  5. Nenhuma das Partes usará as marcas registradas, logotipos ou nomes comerciais da outra Parte para qualquer finalidade sem o consentimento prévio por escrito da outra Parte. O Cliente concorda que a DATANUVEM, a seu exclusivo critério e respeitando qualquer compromisso de confidencialidade em vigor entre o Cliente e a DATANUVEM, pode, de acordo com as melhores práticas do setor, usar os nomes comerciais, marcas registradas, marcas de serviço, logotipos, nomes de domínio e outras características distintivas da marca do Cliente nas apresentações , materiais de marketing, listas de clientes, relatórios financeiros e listagens de sites (incluindo links para seu site) com a finalidade de fornecer os Serviços ao Cliente ou demonstrar o uso dos Serviços pelo Cliente.
  6. A DATANUVEM confirma que possui todos os direitos em relação ao Material Licenciado que são necessários para conceder os direitos que pretende conceder sob e de acordo com os termos deste Contrato.
  7. Para evitar dúvidas, todos e quaisquer direitos de propriedade intelectual relativos à Criação do Cliente (“IP da Criação do Cliente”) são de propriedade do Cliente ou de seus licenciadores, conforme aplicável.
  8. O cliente concede à DATANUVEM um direito não exclusivo, perpétuo, não revogável, global, gratuito/totalmente pago, de usar, copiar, traduzir, criar trabalhos derivados, adaptar, alterar, desenvolver, explorar, distribuir e sublicenciar a terceiros partes, Customer Creation IP para fins de, por exemplo, mas não limitado a, (i) fornecer os Serviços sob este Contrato e (ii) os próprios fins comerciais da DATANUVEM conforme definidos pela DATANUVEM de tempos em tempos. O Cliente renuncia, na medida permitida pela lei aplicável, a qualquer direito de ser mencionado como autor, bem como o outro (droit morales) em relação ao IP de Criação do Cliente.
  9. O Cliente pode fornecer à DATANUVEM recomendações, sugestões, solicitações, comentários ou qualquer outro feedback sobre a melhoria e funcionamento dos Serviços (coletivamente, “Feedback”). Ao enviar Feedback para a DATANUVEM, o Cliente concorda que: (a) Feedback não será tratado como Informação Confidencial ou Criação de Cliente; (b) A DATANUVEM é proprietária de qualquer Feedback e pode usá-lo como julgar conveniente, sem quaisquer restrições; e (c) o Cliente não tem direito e, na medida do necessário, renuncia a qualquer direito a qualquer crédito, compensação ou reembolso de qualquer tipo da DATANUVEM sob quaisquer circunstâncias por Feedback.

10. Responsabilidade e Indenização

  1. Indenização por DATANUVEM. A DATANUVEM defenderá, indenizará e isentará o Cliente de e contra qualquer reclamação e taxas e despesas relacionadas (incluindo honorários advocatícios razoáveis) feitas ou movidas contra o Cliente em relação aos Serviços, conforme disponibilizados pela DATANUVEM sob este Contrato ao Cliente, se os Serviços infringirem qualquer patentes de terceiros, direitos autorais, marcas registradas ou outros direitos de propriedade. Se a DATANUVEM receber informações sobre uma infração relacionada ao Serviço de Comunicação em Nuvem, a DATANUVEM poderá, a seu critério e sem custo para o Cliente:
    1. modificar o Serviço de Comunicação em Nuvem para que não infrinja ou se aproprie indevidamente,
    2. obter uma licença para uso continuado do Cliente desse Serviço de Comunicação em Nuvem de acordo com este Contrato, ou
    3. encerrar o uso do Serviço infrator pelo Cliente mediante aviso prévio por escrito de trinta (30) dias e reembolsar ao Cliente quaisquer taxas pré-pagas que cubram o restante do prazo das assinaturas encerradas.
  2. As obrigações de defesa e indenização acima não se aplicam na medida em que uma reclamação surja ou esteja relacionada a:
    1. os dados do Cliente, Criação do Cliente ou Usuário Final,
    2. os Aplicativos de Terceiros,
    3. a violação do Cliente ou de qualquer usuário deste Contrato,
    4. quaisquer modificações do Serviço por ou para o Cliente,
    5. o uso do Serviço de Comunicação em Nuvem em combinação com outro produto ou serviço não fornecido pela DATANUVEM, ou
    6. a falha em implementar em tempo hábil quaisquer modificações, atualizações, substituições ou aprimoramentos disponibilizados pela DATANUVEM ao Cliente.
    7. Lançamentos Beta.
      1. Esta cláusula fornece a única e exclusiva responsabilidade da DATANUVEM, e o único e exclusivo recurso do Cliente, por quaisquer reclamações de terceiros relacionadas ao Serviço ou a este Contrato.
  3. Indenização pelo Cliente. O cliente será totalmente responsável, isentará a DATANUVEM totalmente e reembolsará totalmente a DATANUVEM, sem limitação, em sua primeira demanda, por todos e quaisquer danos, custos, reclamações, despesas e outras responsabilidades diretas e/ou indiretas da DATANUVEM (incluindo, mas não limitado a multas, outras penalidades ou danos resultantes de quaisquer sanções impostas à DATANUVEM ou reclamações feitas contra a DATANUVEM, por quaisquer Usuários Finais e/ou autoridades supervisoras ou governamentais, Aplicativos de Terceiros e/ou quaisquer outros terceiros) resultantes a partir de:
    1. qualquer alegação de que o uso do Serviço de Comunicação em Nuvem pelo Cliente resulta em qualquer violação dos direitos de qualquer terceiro, incluindo Usuários Finais, qualquer lei ou regulamento;
    2. violação do Cliente de qualquer uma de suas obrigações sob este Contrato;
    3. qualquer conteúdo, em particular (i) qualquer Conteúdo Inapropriado transmitido pelo Cliente, (ii) qualquer uso de Aplicativos de Terceiros, (iii) qualquer Criação do Cliente, incluindo oferecê-lo como parte dos Serviços, ou uso de qualquer Criação do Cliente; e/ou
    4. suposta violação de quaisquer Termos de Aplicativos de Terceiros, direitos de terceiros, incluindo patentes, direitos autorais (inclusive em software de código aberto), termos de licença de código aberto, marcas registradas ou outros direitos de propriedade resultantes da oferta de qualquer Criação do Cliente como parte dos Serviços, ou uso de qualquer Criação de Cliente.
  4. Procedimentos de Indenização. As obrigações da parte indenizadora estão condicionadas à parte indenizada (i) fornecer à parte indenizadora notificação imediata por escrito da reivindicação na medida do possível, e (ii) conceder controle total da defesa e liquidação à parte indenizadora (desde que, no entanto, a parte indenizada parte pode participar com advogado de sua escolha às suas próprias custas).
  5. Exclusão de responsabilidade. A DATANUVEM não deve de forma alguma ser responsável perante o Cliente, seus parceiros contratuais ou Usuários Finais por:
    1. falhas, erros ou atrasos na entrega, transmissão, retransmissão ou recepção, ou partes dos mesmos, dos Serviços, se isso não estiver coberto pelo SLA;
    2. qualquer conteúdo e qualquer Conteúdo Inapropriado transmitido pelo Cliente;
    3. danos resultantes de Lançamentos Beta, ou do uso dos mesmos; e/ou
    4. disponibilidade de qualquer Criação de Cliente como parte dos Serviços, ou uso de qualquer Criação de Cliente.
  6. Limitação de responsabilidade
      1. Exceto se explicitamente disposto de outra forma neste Contrato, nenhuma Parte é responsável (seja por contrato, ato ilícito – incluindo negligência – ou de outra forma) por danos indiretos, danos conseqüentes, perda de receita, negócios, economias ou lucros antecipados, danos resultantes de terceiros reclamações de terceiros ou perda de dados.
      2. A responsabilidade cumulativa da DATANUVEM para com o cliente por todas as reivindicações decorrentes ou relacionadas ao Contrato ou ao Serviço de Comunicação em Nuvem, seja em contrato, ato ilícito ou relacionado de outra forma, não excederá o valor total de todas as Taxas pagas à DATANUVEM de acordo com o Contrato e todos os pedidos abaixo durante os doze (12) meses imediatamente anteriores à data em que tal responsabilidade surge. O Cliente reconhece e concorda que a alocação dos riscos sob este Contrato é o objetivo essencial desta cláusula e que as Taxas seriam substancialmente mais altas se a DATANUVEM assumisse qualquer responsabilidade além da estabelecida neste Contrato.

11. Garantias

  1. A DATANUVEM não oferece garantias, sejam expressas, implícitas ou estatutárias com relação aos Serviços de Comunicações em Nuvem, a Plataforma ou os Serviços e a DATANUVEM se isenta expressamente de quaisquer garantias implícitas de comercialização, qualidade comercial ou adequação a uma finalidade específica.
  2. A DATANUVEM não garante expressamente que os Serviços de Comunicação em Nuvem sejam ininterruptos ou isentos de erros, sejam recebidos de forma adequada e/ou pontual pelo usuário final. O Cliente reconhece a este respeito que o DATANUVEM funciona apenas como um canal para a transmissão de comunicações eletrônicas.
  3. Ao usar os Serviços, o Cliente declara e garante que é uma empresa e/ou negócio e tem o poder de celebrar este Contrato. Em caso de qualquer deturpação por parte do Cliente em relação à confirmação acima mencionada, a DATANUVEM se reserva o direito de rescindir imediatamente este Contrato, sem ser responsável por quaisquer danos ou custos relacionados a tal rescisão.
  4. O Cliente declara e garante que tem pleno conhecimento e cumpre integralmente todos os requisitos locais aplicáveis ​​ao uso dos Serviços de Comunicações em Nuvem nas jurisdições onde opera.
  5. O Cliente garante e garante que possui e manterá todas as licenças, consentimentos e permissões necessárias para o uso do Serviço de Comunicação em Nuvem.
  6. O Cliente garante que qualquer Criação do Cliente está livre de quaisquer reivindicações de terceiros (incluindo reivindicações de direitos de propriedade intelectual) que possam limitar os direitos da DATANUVEM ao Serviço (como, mas não limitado a reivindicações copyleft) ou de qualquer outra forma causar danos à DATANUVEM. O Cliente deverá, em relação a toda Criação de Cliente, realizar todas as verificações e pesquisas necessárias para confirmar essa liberdade de operação acima mencionada.

12. Força maior

  1. Exceto pelo pagamento de Valores, cada Parte será dispensada de qualquer falha ou atraso causado ou resultado de causas além de seu controle razoável no caso (i) não poderia ter sido evitado ou corrigido por (a) o exercício de diligência, incluindo, mas não limitado a, atos de Deus, incêndio, inundação, furacão ou outra catástrofe natural, ações terroristas, leis, ordens, regulamentos, instruções ou ações de autoridades governamentais com jurisdição sobre o assunto aqui tratado, ou qualquer autoridade militar, emergência nacional, insurreição, motim ou guerra, greves trabalhistas que não envolvam funcionários de nenhuma das partes, falha geral de telecomunicações ou links de transmissão digital, falha geral da Internet, falha de aplicativos de terceiros, falha de qualquer sistema operacional de terceiros , plataformas, aplicativos ou redes fora do controle razoável da MessageBird, ou (b) outra ocorrência semelhante; além disso, as Partes serão dispensadas de desempenho futuro sob este Contrato, se (ii) qualquer Parte se tornar objeto ou alvo de sanções econômicas ou financeiras ou medidas restritivas administradas ou aplicadas por autoridades governamentais competentes, ou (iii) o desempenho de qualquer aspecto deste Contrato exigiria que uma Parte deste Contrato se envolvesse em uma transação com uma pessoa que seja ou seja de propriedade de cinquenta por cento (50%) ou mais no total por qualquer pessoa que seja alvo de sanções econômicas ou financeiras ou medidas restritivas administrado ou executado por autoridades governamentais competentes ou está sujeito a medidas restritivas.

13. Medida cautelar

  1. Ambas as Partes reconhecem que qualquer uso não autorizado da Comunicação em Nuvem ou violação das disposições de confidencialidade ou propriedade intelectual aqui contidas podem causar danos irreparáveis ​​à outra Parte, cuja extensão seria difícil de determinar. Consequentemente, ambas as Partes concordam que, além de quaisquer outros recursos aos quais uma Parte possa ter direito legal, qualquer uma das Partes terá o direito de buscar uma medida cautelar no caso de tal violação.

14. Acesso antecipado e versões beta.

  1. A DATANUVEM pode oferecer versões beta para clientes testarem novos serviços, funcionalidades ou novos recursos. Em muitos casos, a DATANUVEM convidará os clientes por escrito para testar as versões beta. Para evitar dúvidas, as versões Beta são disponibilizadas “como estão, onde estão” e “conforme disponíveis” e, na medida permitida pela lei aplicável, sem quaisquer garantias, indenizações ou compromissos contratuais implícitos e explícitos de qualquer amável. A DATANUVEM não oferece suporte para versões beta e versões beta que estão fora do escopo de serviços gerenciados e planos de suporte.
  2. As Versões Beta habilitadas no Serviço podem incluir uma indicação visual de que é uma Versão Beta (como um banner) para que o Cliente saiba quando está usando uma Versão Beta.

15. Período de teste

  1. Os direitos e obrigações estabelecidos no Contrato se aplicam ao uso dos Serviços no Período de Avaliação. O Cliente tem o direito de rescindir o Contrato antes que o Período de Avaliação expire gratuitamente. A falha em rescindir o Contrato antes do final do Período de Avaliação, de acordo com os termos e condições indicados no Painel, no Formulário de Pedido ou no Site resultará na aplicação das Taxas aplicáveis ​​pelo período acordado no Site, Painel, ou Formulário de Pedido.

16. FORO.

  1. Elegem as partes o Foro de Vitória/ES – Comarca da Capital como único competente para dirimir quaisquer questões dele oriundas, renunciando a qualquer outro, que tenham ou venham a ter, por mais especial que seja ou venha a ser.

17. Diversos

  1. As Partes fornecerão qualquer comunicação ou notificação por escrito e tal notificação ou comunicação será enviada por e-mail para os endereços designados da Parte relevante, conforme mencionado no Formulário de Pedido ou no Painel ou, desde que o e-mail não seja suficiente, a entrega deverá ser em mão, enviado por correio registado ou por correio expresso. A notificação será considerada entregue no primeiro dia útil após o envio por e-mail. Será considerado que o Cliente recebeu qualquer e-mail enviado para qualquer endereço de e-mail, mediante o envio do e-mail pela DATANUVEM, independentemente de o Cliente realmente receber o e-mail.
  2.  Total acordo. Este Contrato, conforme alterado de tempos em tempos de acordo com este Contrato, representa todo o Contrato entre as Partes em relação ao assunto aqui tratado e substitui todos os acordos e entendimentos anteriores, verbais ou escritos em relação ao assunto aqui tratado. Os seguintes anexos podem ser assinados pelas Partes:
    1. Formulário de pedido
    2. Anexo de Proteção de Dados (DPA)
  3. Sem Parceria. Nada neste Contrato constituirá ou será considerado uma parceria, joint venture, agência entre qualquer uma das Partes e nenhuma delas terá autoridade para vincular as outras de qualquer forma.
  4. Renúncia. Nenhuma falha no exercício ou qualquer atraso no exercício de qualquer direito, poder ou recurso por uma Parte funcionará como uma renúncia. Um exercício único ou parcial de qualquer direito, poder ou recurso não impedirá qualquer outro ou posterior exercício desse ou de qualquer outro direito, poder ou recurso. Uma renúncia não será válida ou vinculativa para a Parte que concede essa renúncia, a menos que seja feita por escrito.
  5. Separabilidade. Se qualquer disposição ou qualquer parte deste Contrato for ou se tornar de alguma forma não vinculativa, as Partes permanecerão vinculadas à parte restante. As Partes substituirão a parte inválida ou não vinculativa por disposições válidas e vinculativas e cujos efeitos, dado o conteúdo e a finalidade deste Contrato, sejam, na medida do possível, semelhantes aos da parte inválida ou não vinculativa papel.
  6. Alterações e Modificações. A DATANUVEM se reserva o direito de alterar ou modificar unilateralmente qualquer um dos termos e condições contidos neste Contrato. A DATANUVEM fará esforços razoáveis ​​para notificar o Cliente sobre tais alterações, que podem incluir a publicação de um anúncio no site, avisos no aplicativo ou por e-mail. O uso continuado do Serviço pelo Cliente após a publicação ou notificação da(s) mudança(s) pela DATANUVEM constituirá a aceitação de tal(s) mudança(s) pelo Cliente.
  7. Tarefa. O Cliente reconhece que a DATANUVEM terá o direito de ceder a totalidade de seus direitos e obrigações sob este Contrato:
    1. dentro de seu grupo de empresas a qualquer Afiliada; ou
    2. a um terceiro que adquira a totalidade ou substancialmente a totalidade dos bens do cedente vinculados à execução do Serviço de Comunicação em Nuvem; Qualquer cessão dos direitos e obrigações sob este Contrato do Cliente será efetiva somente com o consentimento prévio por escrito da DATANUVEM.
  1. Hierarquia de Documentos. Se houver um conflito entre qualquer uma das disposições destes Termos e Condições Gerais e as disposições acordadas em um Formulário de Pedido ou no Painel, prevalecerão as disposições do Formulário de Pedido ou as contidas no Painel.
  2. Definições e títulos. Os termos em maiúsculas definidos neste Contrato terão o mesmo significado em todos os Anexos, salvo quando o contexto exigir de outra forma.

Anexo de Processamento de Dados (DPA)


‍Este
 Anexo de Processamento de Dados se aplica a todo o processamento de dados pessoais de Usuários Finais que o Cliente fornece à DATANUVEM por meio dos Serviços.

A DATANUVEM e o Cliente reconhecem e concordam que a troca de dados pessoais entre as Partes não faz parte de nenhuma consideração monetária ou outra valiosa trocada entre as Partes em relação ao Contrato ou a este DPA. Para evitar dúvidas, a DATANUVEM não vende os dados pessoais do Cliente ou os dados pessoais dos usuários finais.

O Cliente e a DATANUVEM reconhecem e entendem que, com relação ao processamento de dados pessoais de usuários finais (‘titular de dados’), que o Cliente exporta para a DATANUVEM para a prestação dos Serviços, a DATANUVEM atua como operador de dados.

  1. O Cliente instrui a DATANUVEM a processar os dados pessoais dos titulares dos dados na medida necessária para a execução dos Serviços nos termos do Contrato.
  2. A DATANUVEM deve, em relação a quaisquer dados pessoais processados ​​em conexão com os Serviços:
    1. processar dados pessoais apenas com instruções documentadas do Cliente;
    2. fornecer apenas ao pessoal com “necessidade de saber” acesso aos dados pessoais e garantir que todo o pessoal que tenha acesso ou processe dados pessoais esteja sob a obrigação legal de manter os dados pessoais confidenciais;
    3. tomar as medidas técnicas e organizacionais apropriadas para proteger os dados pessoais contra processamento não autorizado ou ilegal e contra perda acidental, destruição, dano, alteração ou divulgação. Estas medidas devem ser adequadas ao nível de risco apresentado pelo tratamento (e tendo em conta a natureza dos dados pessoais) e aos danos que possam resultar de uma violação de dados pessoais que afete os dados pessoais;
    4. fornecer ao Cliente qualquer assistência conforme razoavelmente solicitado pelo Cliente para permitir que o Cliente cumpra as obrigações do Cliente sob a Legislação de Proteção de Dados, incluindo a notificação de violações de dados pessoais, segurança de processamento e assistência ao Cliente no desempenho de qualquer impacto relevante na proteção de dados avaliação;
    5. fornecer ao Cliente assistência razoável para permitir que o Cliente cumpra suas obrigações para com os titulares de dados que exercem seus direitos sob a Legislação de Proteção de Dados. A DATANUVEM disponibilizará medidas técnicas e organizacionais para permitir que o Cliente cumpra essas obrigações por meio da conta do Cliente. Para evitar dúvidas, o Cliente, como controlador de dados, é responsável por processar qualquer solicitação ou reclamação de titulares de dados em relação aos dados pessoais de um titular de dados;
    6. à escolha do Cliente, excluir ou devolver dados pessoais e cópias dos mesmos ao Cliente no término do contrato do Cliente com a DATANUVEM, a menos que exigido de outra forma pelas leis aplicáveis;
    7. manter registros conforme exigido pela Legislação de Proteção de Dados das atividades de processamento realizadas sob o Contrato e este DPA;
    8. ser proibido de reter, usar ou divulgar os dados pessoais para qualquer finalidade diferente da especificada no Contrato, conforme estabelecido neste DPA, ou conforme permitido pela Legislação de Proteção de Dados, a menos que a DATANUVEM seja obrigada a fazê-lo devido a um obrigação legal, caso em que atuará como controladora de dados;
    9. não coletará, venderá ou usará dados pessoais, exceto conforme necessário para o cumprimento do Contrato.
    10. notificar o Cliente o mais rápido possível se a DATANUVEM receber uma notificação ou comunicação de um órgão governamental ou regulador que se relacione diretamente com o processamento de dados pessoais, conforme instruído e fornecido pelo Cliente, pela DATANUVEM ou seus (sub)processadores, a menos que notifique o Cliente de tal notificação ou comunicação é proibida por lei.
  3. O Cliente declara e garante que notificou o Usuário Final de que os dados pessoais estão sendo usados ​​ou compartilhados de acordo com os termos e condições previstos na LGPD. O Cliente é responsável pelo cumprimento dos requisitos da LGPD aplicáveis ​​a ele como controlador de dados.
  4. Se o Cliente atuar como controlador de dados, o Cliente garante que todas as atividades de processamento são legais, têm uma finalidade específica e quaisquer avisos e consentimentos necessários ou base legal apropriada estão em vigor para permitir a transferência legal de dados pessoais. Se o Cliente for um operador de dados (nesse caso a DATANUVEM atuará como um sub-operador, o Cliente garante que o controlador de dados relevante garante que as condições listadas nesta cláusula sejam atendidas.
  5. Dada a natureza dos Serviços, o uso dos Serviços pelo Cliente e pelos Usuários Finais do Cliente pode exigir a transferência de dados pessoais para fora do Brasil; quando o desempenho dos Serviços envolver uma transferência de dados pessoais para sub-operadores fora do Brasil, o Cliente por meio deste dá à DATANUVEM um mandato para a vigência de todos os contratos em vigor entre o Cliente e a DATANUVEM para celebrar Cláusulas Contratuais com sub-operadores fora do Brasil em nome do Cliente, se nenhum outro mecanismo de transferência apropriado de acordo com a Legislação de Proteção de Dados for aplicável.
  6. Por meio desta cláusula, o Cliente concede à DATANUVEM uma autorização geral por escrito para a contratação de quaisquer outros terceiros como novos sub-operadores para o processamento de dados pessoais, sujeito aos termos deste DPA. A DATANUVEM não envolverá nenhum sub-operador no processamento de dados pessoais sob este Contrato sem informar previamente o Cliente sobre qualquer alteração pretendida relativa à adição ou substituição de outros processadores, dando assim ao Cliente a oportunidade de se opor a tais alterações. O cliente pode se opor razoavelmente ao uso de um novo sub-operador pela DATANUVEM (onde o uso de tal novo sub-operador enfraqueceria as proteções para Dados Pessoais fornecidos neste DPA) notificando a DATANUVEM imediatamente por escrito dentro de um período de aviso prévio de 5 (cinco) dias úteis . Tal notificação deve explicar os motivos razoáveis ​​para a objeção. Quando o Cliente se opuser ao novo suboperador, a DATANUVEM trabalhará com o Cliente de boa fé para disponibilizar uma alteração comercialmente razoável na prestação dos Serviços que evite o uso desse suboperador proposto. Se a DATANUVEM não puder disponibilizar tal alteração dentro de trinta (30) dias úteis a partir do recebimento da notificação do Cliente pela DATANUVEM, qualquer uma das partes poderá rescindir os recursos aplicáveis ​​dos serviços que não podem ser fornecidos pela DATANUVEM sem o uso do suboperador proposto.
  7. O cliente concorda especificamente com o envolvimento das entidades listadas em https://www.datanuvem.com/subprocessadores como suboperadores do DATANUVEM para o processamento de dados pessoais. A DATANUVEM atualizará a lista de suboperadores quando um novo suboperador para o processamento de dados pessoais for contratado.
  8. A DATANUVEM tomará todas as medidas contratuais disponíveis e apropriadas para garantir que, quando um suboperador for contratado:
    1. o suboperador apenas processará dados pessoais se tal processamento for necessário para a execução dos Serviços ou parte deles, e cumprir as instruções específicas estabelecidas no Contrato, e;
    2. obrigações de proteção de dados que forneçam proteção semelhante às deste DPA devem ser impostas ao suboperador por meio de um contrato, termo de uso ou outro ato jurídico de acordo com a legislação da LGPD, em particular fornecendo garantias suficientes para implementar medidas técnicas e organizacionais adequadas em tal maneira que o processamento atenderá aos requisitos da Legislação de Proteção de Dados.
  9. A DATANUVEM permanece responsável perante o Cliente sob este DPA pelo desempenho das obrigações de proteção de dados de seu suboperador.
  10. A DATANUVEM certifica que compreende todas as suas restrições contratuais estabelecidas na LGPD e as cumprirá, na medida aplicável.
  11. Detalhes do processamento:
    1. Assunto e finalidade do processamento: prestação dos Serviços da DATANUVEM ao Cliente.
    2. Categorias de dados pessoais: informações sobre Usuários Finais que o Cliente fornece à DATANUVEM por meio dos Serviços.
    3. Categorias de titulares de dados: os titulares de dados podem incluir clientes do Cliente, funcionários, fornecedores e qualquer outra pessoa física que seja o Usuário Final dos Serviços, de quem o Cliente fornece dados pessoais por meio do uso dos Serviços.
    4. Duração do processamento : os dados pessoais serão processados ​​pelo tempo necessário para a execução dos Serviços, ou conforme exigido pela lei aplicável.
  1. Este Anexo de Processamento de Dados é regido pela lei 13.709 de 14 de agosto de 2019, e as Partes se submetem à jurisdição exclusiva dos tribunais de Vitoria/ES – Comarca da Capital como único competente para dirimir quaisquer questões dele oriundas, renunciando a qualquer outro, que tenham ou venham a ter, por mais especial que seja ou venha a ser.

Atualizada em: 24 de Fevereiro de 2022 as 12:00